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Relator: HELDER ALMEIDA
1. O princípio do juiz natural ou juiz legal, com consagração constitucional
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Relator: HELDER ALMEIDA
1. O princípio do juiz natural ou juiz legal, com consagração constitucional
Relator: CRISTINA NEVES
I – Constitui regra geral que a representação dos menores cabe aos progenitores
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabendo recurso autónomo de apelação do despacho de admissão ou rejeição
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A diversidade de actividade comercial de duas empresas não é, só
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A constituição de arguido, desconhecedor da língua portuguesa, e a prestação
Relator: MANUELA FIALHO
I – A instituição de uma prestação compensatória sob o nome de prémio
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
âmbito do incidente de declaração de ineficácia de actos de execução indevida, quer por força da regulamentação processual estabelecida no art. 128º do CPTA, quer pela consideração da natureza ... extintiva a invocação de factos que, pese embora a sua superveniência, apenas sejam confirmativos ou demonstrativos de violações invocadas como fundamento da suspensão requerida. IV - A jurisdição administrativa
Relator: CRISTINA NEVES
I – A lei distingue entre servidões legais (coactivas) e servidões voluntárias. Enquanto
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Dispunha o art.º 124º, n.º 1, al. b), do C
Relator: CACILDA SENA
I - A tentativa é uma extensão da incriminação de um determinado tipo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais tem por objecto
Relator: SÍLVIA PIRES
I – As questões relativas à reivindicação de terreno por particular, onde foi
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O legislador processual penal não define o que seja a excepcional complexidade
Relator: CORREIA PINTO
perante processo sumário e a celeridade que o caracteriza, por força do que “os actos e termos do julgamento são reduzidos ao mínimo indispensável ao conhecimento e boa decisão ... inequivocamente caracterizado como “veículo automóvel, ligeiro de passageiros, de matrícula ----”, o que se confirma em ulterior referência ao veículo feita na sentença, a fls. 25 dos autos – “(…) resultou provado
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O Domínio Hídrico Público, que envolve a parte líquida e os
Relator: GIL ROQUE
I - O corte total de um pinhal com mais de 70 anos
Relator: São Pedro
não ter interposto recurso contencioso dessa decisão, não transforma em acto meramente confirmativo, a coberto da força protectora do caso decidido, o acto que posteriormente indefere um requerimento do funcionário ... 61/92, de 15de Abril, e sendo este diploma posterior à aceitação da nomeação, os actos de nomeação e de indeferimento foram proferidos em diversos domínios de vigência jurídica, sendo
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: JORGE DIAS
1. Nos processos de contra-ordenação a não documentação dos actos da
Relator: REGINA ROSA
I - O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, regulado nos