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  1. TRGcitado por 4

    3361/12.5TBBCL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    caso do art.1380º do Cód. Proc. Civil, o que interessa é a contiguidade dos terrenos e daí que para efeitos de direito de preferência não interessa que qualquer ... artigo matricial, impondo-se a soma das áreas de todos esses prédios contíguos, ainda que com artigos matriciais distintos, para efeitos de unidade de cultura. 6- Atua em abuso

  2. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    regras de construção, a construção do Edifício X com a construção do Edifício contíguo, em todo diferentes entre si, desde logo por o Edifício X possuir apenas uma semi-cave ... edifício contíguo possuir duas caves. 6.19 O arguido V. apenas teve conhecimento que o Edifício X estava “Fora da Prumada”, porquanto foi essa a informação que lhe foi transmitida pelo

  3. TRG

    98/23.3T8VFL.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    rentável. - O art. 1376º, nº 3, do C. Civil, proíbe o fracionamento de terreno contíguo pertencente ao mesmo proprietário, embora composto por prédios distintos, visando a otimização da exploração ... muro a separá-los e de terem entradas distintas, não lhes quebra a contiguidade, pois um muro é um obstáculo simples de remover

  4. TRG

    5688/17.0T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    seguro como a responsabilidade civil extracontratual da atividade de “construção civil s/danos nos prédios contíguos” – pode assumir num seguro de responsabilidade civil de empreiteiro, para efeitos da sua formalização negocial ... delimitação do objeto seguro, excluindo da cobertura todos e quaisquer danos provocados em prédios contíguos, dada a sua amplitude ela mostrar-se-ia uma restrição desproporcionada dos direitos do segurado

  5. TRG

    575/18.8T8VLN.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    réus reconvintes discutam a propriedade de uma área de terreno entre dois prédios rústicos contíguos de que se arrogam proprietários, em que são contraditórias as estremas dos mesmos: 1.1. Cabe ... partes que invocar o direito, não só alegar todas as confrontações dos dois prédios contíguos, mas também identificar e configurar todos os pontos concretos das estremas dos seus prédios

  6. TCASsó sumário

    07150/03

    Relator: Rui Pereira

    A/95] se fundissem com os das Delegações Distritais que lhes estivessem física e funcionalmente contíguas [que, como se viu, era o caso da Delegação Distrital de Coimbra]. II – Esse despacho ... Regionais se fundissem com os das Delegações Distritais que lhes estivessem física e funcionalmente contíguas. III – Por isso, o mesmo não revogou – nem podia revogar, por força do disposto

  7. TRCsó sumário

    1045/00

    Relator: GARCIA CALEJO

    alude o mencionado 1346º deve entender-se quaisquer vizinhos e não apenas ao vizinho contíguo. Caso contrário, cairíamos num literalismo excessivo. Literalmente, aliás, vizinho tanto é o prédio contíguo como ... ratio do preceito leva a estendê-lo mesmo aos proprietários não contíguos. V - O DL 251/87 de 24/6 que estabeleceu 10db para que edifícios destinados ao comércio possam funcionar (condição

  8. JPsó sumário

    115/2016-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    sobre os 10m2 ocupados pelos demandados. Os demandados são proprietários de um prédio contiguo, inscrito na matriz sob art.º --- da referida freguesia de Stª ---, com a área coberta ... alínea d) da L.J.P. OBJETO: Reconhecimento da propriedade de muro contiguo, pedido de indemnização por danos patrimoniais. VALOR DA AÇÃO:9.985€. Os demandados, M. C. P. M. S., NIF. xxxxxxxxx

  9. JPsó sumário

    276/2008-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    reboco, impermeabilizar, pintar e revestir parte das paredes a mosaico, por as paredes serem contíguas e a da demandante se elevar acima do telhado da demandada. Mais alegou que tais ... demandante procedeu a obras no prédio de que é locatária, existindo uma parede contígua com o prédio da demandada mais elevada do que este, sendo indispensável aceder ao prédio

  10. JPsó sumário

    508/2015-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    seção X, da referida freguesia. Os demandados são proprietários do prédio contiguo, sito numa cota superior, o qual tem um muro de suporte, em pedra, e se situa junto ... L.J.P. OBJETO: Reconstrução de muro divisório entre prédios contíguos, e indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais. VALOR DA AÇÃO: 15.000€. Demandados, C, NIF. ---------, e D, NIF. ------, residentes