109/2026-T
Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito da União Europeia
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Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito da União Europeia
Retenção na fonte. Fundo de pensões. Violação do Direito da União Europeia. País terceiro
Direito da União Europeia - Retenção na Fonte – Dividendos - Livre circulação de capitais – Países Terceiros
Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente (país terceiro
residente nos Estados Unidos da América; Liberdade de Circulação de Capitais – aplicação a países terceiros
pelos comproprietários, pessoas singulares, de frações autónomas de imóvel adquirido, reconstruído e alienado a terceiros. Rendimentos de natureza comercial e não rendimentos de fruição. Tributação segundo o regime geral
Investimento Coletivo não residentes. Retenção na Fonte. Dividendos. Livre circulação de capitais. Países terceiros
inquisitório; amortização de “goodwill”; aceitação como custo de apropriação de valores de caixa por terceiro
Investimento Coletivo não residentes. Retenção na Fonte. Dividendos. Livre circulação de capitais. Países terceiros
22º, n.ºs 1 e 3, do EBF e artigo 63º do TFUE – Estado Terceiro
Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento Coletivo. Livre circulação de capitais. Países terceiros
Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento Coletivo. Livre circulação de capitais. Países terceiros
Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento Coletivo. Livre circulação de capitais. Países terceiros
alínea g) do CIVA – Legitimidade activa – Operações realizadas por terceiro em suposto erro de direito relativamente às quais há prova nos autos de que a prestadora foi interpelada no sentido
Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento Coletivo. Livre circulação de capitais. Países terceiros. Exceção de incompetência do tribunal arbitral
Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento Coletivo. Livre circulação de capitais. Países terceiros
Controlo das operações com terceiros - Direito à dedução – Ónus da prova
Legitimidade activa – Operações realizadas por terceiros em suposto erro de direito relativamente aos quais não há prova nos autos de que foram interpelados no sentido de regularização do imposto liquidado
Mais Valias mobiliárias - Sujeito passivo residente em país terceiro da UE; artigo 43.º do CIRS; artigo 63.º do TFUE
rendimentos obtidos no estrangeiro. Obrigatoriedade de apresentação de certificado de residência fiscal em país terceiro para fazer prova da não residência em Portugal