81/2026-T
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
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IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IVA – Serviços de assessoria na obtenção de nacionalidade portuguesa – qualificação ao abrigo
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IVA — Reabilitação de imóveis afetos à habitação.
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRS de 2024. Residente não habitual.
IRC; LIQUIDAÇÃO OFICIOSA;ÓNUS DA PROVA;
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Dedutibilidade de gastos
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Prazo
Artigo 50.º do CPPT (meios de prova admitidos no procedimento tributário
IRS — Residente não habitual (RNH).
Artigo 3.º, n.º 1 do Código do Imposto Único de
IMT — Aquisição para revenda — Caducidade da isenção.