635/2023-T
Residente Fiscal e Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal Não Habitual. Pedido de inscrição como Residente Não Habitual (RNH). Art.º 16.º do CIRS
907 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Residente Fiscal e Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal Não Habitual. Pedido de inscrição como Residente Não Habitual (RNH). Art.º 16.º do CIRS
Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal Não Habitual. Art.ºs 16.º e 72.º, n.º 10 do CIRS. Inscrição como Residente Não Habitual
Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal Não Habitual. Art. 16.º do CIRS. Inscrição como Residente Não Habitual
Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal Não Habitual. Art.ºs 16.º e 72.º, n.º 10 do CIRS. Inscrição como Residente Não Habitual
Residente não habitual – Inscrição no registo de contribuintes da “Direcção-Geral dos Impostos” – Inscrição como residente em território português – Inscrição como residente não habitual
Benefício em IRS de residente não habitual como automático; natureza declarativa da declaração de residente não habitual prévia à liquidação em IRS considerando essa situação; efeito contraordenacional - não tributário ... não cumprimento do dever de declaração da situação de residente não habitual
Artigo 41º do Código do IRC (versão de 2012) - Créditos incobráveis de sociedade comercial, residente, sobre a sua sociedade mãe, não residente, detentora de 100% do seu capital social - Insolvência ... sociedade não residente
Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a OIC Não Residente. OIC residente em França. Liberdade de circulação de capitais
Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte sobre dividendos distribuídos de fonte residente em Portugal; liberdade de circulação de capitais; aplicação do principio da prioridade
Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos por sociedades residentes em Portugal a organismo de investimento colectivo residente em outro Estado-Membro da União Europeia. Artigo 22.º do Estatuto
Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a OIC Não Residente. OIC residente na Bélgica. Liberdade de circulação de capitais
Residente não habitual. Solicitação da inscrição como residente não habitual no registo de contribuintes
Artigo 43º-2, do CIRS - Mais Valias Imobiliárias - Não residente em Portugal mas residente em Estado
Residente Não Habitual | Pedido de inscrição como residente não habitual fora do prazo previsto no artigo 16.º, n.º 10 do CIRS. Consequências
Residente Não Habitual | Pedido de inscrição como residente não habitual, fora do prazo previsto no artigo 16.º, n.º 10 do CIRS. Consequências
Residente não habitual; inscrição como residente não habitual; artigo 16.º, n.ºs 8 a 12, do Código do IRS. Competência do tribunal arbitral
Retenção na Fonte no pagamento de dividendos a OIC não residente. OIC residente no Luxemburgo. Liberdade de circulação de capitais. Pedido de revisão oficiosa não precedido de reclamação graciosa
Retenção na Fonte no pagamento de dividendos a OIC não residente. OIC residente nos EUA. Liberdade de circulação de capitais
pedido de inscrição como Residentes não Habitual-efeitos da sua apresentação posterior a 31 de março do ano seguinte àquele em que o sujeito passivo de IRS se tiver tornado ... residente em Portugal, nos termos do n.º 10 do art. 16.º, na redação que vigirou até à Lei n.º 83/2023, de 29/12
Residente não habitual; inscrição como residente não habitual; artigo 16.º, n.ºs 8 a 12, do Código do IRS. Competência do tribunal arbitral. Impugnabilidade da liquidação de imposto