1395/2024-T
Pagamentos a entidades sujeitas a regime fiscal mais favorável
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Pagamentos a entidades sujeitas a regime fiscal mais favorável
Pagamentos a entidade sujeita a regime fiscal mais favorável
Pagamentos a entidade sujeita a regime fiscal mais favorável
Pagamentos a entidade sujeita a regime fiscal mais favorável
Pagamentos a entidade sujeita a regime fiscal mais favorável
Dedutibilidade dos gastos; Tributação autónoma; Pagamentos a entidades sujeitas a regime fiscal mais favorável; Vício de forma
Dedutibilidade dos gastos; Tributação autónoma; Pagamentos a entidades sujeitas a regime fiscal mais favorável; Retenção na fonte; Vícios de forma
Mais-valias imobiliárias de não residentes. Residente em país com regime fiscal mais favorável. Taxa. Arts
Dedutibilidade de gastos. Tributação autónoma. Território com regime fiscal claramente mais favorável
Dedutibilidade de gastos – Operações com território com regime fiscal claramente mais favorável
Dedutibilidade de gastos - Falta de facturas - Operações com território com regime fiscal claramente mais favorável (RETGS
Dedutibilidade de gastos - Operações com território com regime fiscal claramente mais favorável. Falta de fundamentação. Juros compensatórios
especial aplicável às pessoas coletivas com sede em terri¬tório sujeito a regime fiscal claramente mais favorável
Pagamentos a entidades localizadas em territórios com regime fiscal claramente mais favorável – Inversão do ónus – Indedutibilidade do gasto e tributação autónoma – Arts
Rendimentos de Capitais obtidos no estrangeiro devidos por entidades sujeitas a regime fiscal claramente mais favorável. Rendimentos expressos em moeda sem curso legal em Portugal
alterada pela Portaria 292/2011, de 08.11. Alteração de domicílio fiscal. País, território ou região sujeito a regime fiscal claramente mais favorável