440/2025-T
Cláusula Geral Antiabuso (art. 38º, nº 2, da LGT)
34 resultados
Cláusula Geral Antiabuso (art. 38º, nº 2, da LGT)
Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE). Contribuição Financeira, como receita consignada
CSR - Repercussão de impostos indiretos. Reembolso do imposto.
Contribuição do serviço rodoviário. Competências dos tribunais arbitrais. Legitimidade.
Contribuição de Serviço Rodoviário – competência dos tribunais arbitrais – ineptidão da petição inicial
IRC. SGPS - Dedutibilidade de encargos financeiros suportados com a aquisição de partes
IRC – Seguros Unit-Linked – Tributação de dividendos – Nova redação do n.º
IRS – Exclusão de tributação de ganhos decorrentes da alienação de imóveis nos
IRC – Justo valor; Menos Valias; Dedutibilidade.
IVA – Ginásios, Consultas de Nutrição; Isenção. Recurso de revisão de decisão arbitral
Subsídio de risco
Reconhecimento do direito a prestar provas públicas para transitar para a categoria
Reconhecimento do direito a prestar provas públicas para transitar para a categoria
IRS – Mais Valias - Direito de audição
Reconhecimento do direito a prestar provas públicas para transitar para a categoria
IVA - Isenção 9.º, n.ºs 1 e n.º 2 do
Reconhecimento do direito a prestar provas públicas para transitar para a categoria
Reconhecimento do direito à transição para um contrato de trabalho em funções
IMT e IS – FIIAH e SIIAH – Artigo 236º (norma transitória) da Lei
IMT e IS – FIIAH e SIIAH – Artigo 236º (norma transitória) da Lei