988/2025-T
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
816 resultados
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
Actividades tipificadas no art. 51º CIRS – Art.86º-B CIRC
IRS. Rendimentos profissionais.
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
IRS; IVA. Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
Desconsideração de faturas para efeitos de IRC e IVA; repartição do ónus
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IRS – Tonnage tax – Reenvio prejudicial
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC – imparidades. Vícios do procedimento inspetivo.
Pedido de revisão oficiosa. Liquidação oficiosa de IRC por não entrega atempada
Regime de transparência fiscal. SIFIDE.
IRC-Derrama Municipal- Rendimentos auferidos no estrangeiro
IRS – Transparência Fiscal – Dedução à coleta
IRC – RFAI. Aplicações relevantes. Investimentos realizados.
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
IRS. Permuta de partes sociais. Valor de realização. Valor de mercado.