CAAD-T
1398/2024-T
IRS – natureza do trabalho prestado para efeito de aplicação do art. 2
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IRS – natureza do trabalho prestado para efeito de aplicação do art. 2
IRC – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2, da
IRC – RFAI. DLRR.
Regime Transparência Fiscal; Princípio da Capacidade Contributiva.
IRC. Dedutibilidade. Gastos. Juros de empréstimos. Perdas por imparidade. Princípio da especialização
IRC – Redébito de despesas; Determinação da matéria tributável; Ónus da prova; Métodos
Despesas não documentadas – Tributação autónoma.
IRC – Custos – Princípios da especialização dos exercícios. Reforma da decisão arbitral (anexa
IRC - Tributação Autónoma; Presunção.
Cláusula geral anti-abuso
Cláusula geral anti-abuso