1034/2025-T
Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte sobre dividendos distribuídos de fonte residente em Portugal; liberdade de circulação de capitais; aplicação do principio da prioridade
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Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte sobre dividendos distribuídos de fonte residente em Portugal; liberdade de circulação de capitais; aplicação do principio da prioridade
Residente não habitual em Portugal. “Ordinarily resident” na Irlanda. Dupla tributação jurídica internacional. CDT Portugal – Irlanda. Artigos 15.º, n.º 1 e 81.º do CIRS
Não residência fiscal em Portugal – sujeição a IRS apenas quanto a rendimentos obtidos em Portugal
Junção de documentos com as Alegações; Residência Fiscal; Pensões auferidas em Portugal por residente no Luxemburgo; Convenção entre Portugal e o Luxemburgo para afastar a Dupla Tributação Internacional
dupla tributação jurídica internacional; artigos 81.º e 128.º do CIRS; CDT Portugal-França e CDT Portugal-Suíça; meios de prova admissíveis
Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento. Método da isenção. Revisão oficiosa. Erro imputável aos serviços
CIRS e art. 4.º da CDT Portugal França
Incompatibilidade com o direito da União Europeia; CDT celebrada entre Portugal
CIRS; cálculo dos três anos em que o requerente não foi considerado residente em Portugal
Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal
Residência Fiscal; Rendimentos Obtidos no Estrangeiro; Prova da não residência em Portugal. Inutilidade Superveniente da Lide
Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos por sociedades residentes em Portugal a organismo de investimento colectivo residente em outro Estado-Membro da União Europeia. Artigo 22.º do Estatuto
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; residência fiscal em Portugal; artigo 16.º do CIRS
Derrama Municipal. Rendimento obtidos fora de Portugal
Rendimentos prediais obtidos em Portugal pela sucursal de um OIC não residente
Prova de Residência Fiscal – ADT Portugal-Israel
Regime fiscal aplicável a ex-residentes; Prova de não residência em Portugal
Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte (taxa liberatória) sobre rendimentos; liberdade de circulação de capitais
fonte incidente sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal; da desconformidade
Tributação de juros obtidos em Portugal por instituições financeiras não residentes