CAAD-T
144/2018-T
IRC – Dedutibilidade de Gastos Financeiros – Fusão Inversa – Art. 23.º, n.º
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IRC – Dedutibilidade de Gastos Financeiros – Fusão Inversa – Art. 23.º, n.º
Suplemento de Risco. Substitui a Decisão Arbitral de 02 de dezembro de
Suplemento de risco