41/2023-A
Relações jurídicas de emprego público – Suplemento de risco. Danos patrimoniais. Danos não patrimoniais
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Relações jurídicas de emprego público – Suplemento de risco. Danos patrimoniais. Danos não patrimoniais
Variações patrimoniais positivas: ónus da prova; erro sobre os pressupostos de facto e de direito; fundamentação a posteriori – Art. 21.º do CIRC
viatura – Não aceitação como gasto dedutível do IVA liquidado e não dedutível – Variações Patrimoniais Positivas não refletidas no resultado líquido
Variações Patrimoniais Negativas e Regularização de IVA a favor do sujeito passivo
Variações patrimoniais positivas
Incrementos patrimoniais. Alínea b) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 9º do CIRS
AIMI — Isenção relativa a imóveis classificados como Património Mundial pela UNESCO
Rendimentos de Capitais; Incrementos Patrimoniais; Fundamentação; Sanação de errada fundamentação jurídica
Suprimentos - Variações patrimoniais positivas
Procedimento de Divergência, Incrementos Patrimoniais, Fundo de Investimento Imobiliário. Inutilidade superveniente; Abuso de Direito; Erro nos pressupostos de facto de Direito
Variações patrimoniais positivas. Omissão de rendimentos. Amortizações. Dedução indevida
Variações patrimoniais positivas. Coberturas de prejuízos. Regularizações Contabilísticas. Ónus da Prova
sentido de o conceito de aplicações financeiras “detidas” pelo contribuinte incluir o património não apenas da sua “propriedade” como outrossim o que seja “detido” ou “controlado” através de estrutura societária
resultante da contabilidade — Fusão por incorporação de sociedades comerciais e transmissão global do património — Anulação das partes sociais detidas pela sociedade incorporante no capital social da sociedade incorporada
AIMI. Impugnação de liquidações de AIMI baseadas em valores patrimoniais tributários erroneamente fixados
Ónus da Prova, Momento do Facto Tributário, Variações Patrimoniais Positivas
variações patrimoniais positivas; e ónus da prova
AIMI - Pedido de Revisão oficiosa do ato tributário de fixação de Valores Patrimoniais no ato da liquidação
prevista na alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF. Património Mundial da UNESCO
incremento patrimoniais – indemnização por danos emergentes – Artigos 9.º, n.º 1, al. b) e 101.º, n.º 1, al. a), do CIRS