350/2026-T
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
68 resultados
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição
IRC. Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente. Violação
IRC 2021 a 2023. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – discriminação e violação da livre circulação
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte – Dividendos – Discriminação
IRC; FIA (OIC); Rendimentos prediais obtidos em Portugal pela sucursal de um
IRC. Reclamação graciosa necessária respeitante a Revisão do Acto Tributário. Erro imputável
IRC de 2021 – Retenção na fonte – Organismo de Investimento Coletivo. Liberdade de
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – Organismo de Investimento Coletivo não
IRC -Tributação dos dividendos dos OIC não residentes
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte – Dividendos – Discriminação
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC de 2022. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC
Liquidações adicionais de IRS e IVA face ao artigo 58.º -A
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Reclamação