956/2025-T
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
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IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IVA – Artigos 78.º do Código do IVA – direito à regularização, a
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Imposto do Selo. Cash pooling. Isenção. Concessão de crédito.
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado
IRC – Benefício fiscal – RFAI.
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Criação de postos de
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IMT – Isenção para revenda