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IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
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IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
RFAI – Litispendência e caso julgado – Ónus de prova
Imposto do Selo. Cash pooling. Isenção. Concessão de crédito.
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IRS. Rendimentos profissionais.
IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS. Tributação de expropriação por utilidade pública.
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRC – Retenção na fonte – OICVM – Intempestividade da Reclamação Graciosa – Liberdade de Circulação
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte