1033/2025-T
IRC dos exercícios de 2022 e 2023 – Derrama Estadual vs Derrama Regional
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IRC dos exercícios de 2022 e 2023 – Derrama Estadual vs Derrama Regional
IVA – Artigos 78.º do Código do IVA – direito à regularização, a
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IUC – Presunção de propriedade – Omissão de pronúncia - Constitucionalidade do art.º 3
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IRS – Antiguidade para efeitos no artigo 2.º, n.º 4 do
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC- Derrama municipal. Rendimentos do exterior
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
Isenção de Imposto do Selo – emissão de obrigações - garantias prestadas - alínea d
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Preços de transferência, regime especial anti abuso. Ónus da Prova. Princípio
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento