956/2025-T
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
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IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Criação de postos de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
IRS – Residente não habitual; Registo
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
Imposto de Selo; isenção do artigo 7.º, n.º1, alínea b
IRS. Mais-valias. Partilha de herança.
IVA – Regularização – prova do conhecimento da retificação pelo adquirente