1052/2025-T
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
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IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IVA – Artigos 78.º do Código do IVA – direito à regularização, a
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IVA – artigo 14.º RITI – prova da isenção
IUC – Presunção de propriedade – Omissão de pronúncia - Constitucionalidade do art.º 3
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IRS – Antiguidade para efeitos no artigo 2.º, n.º 4 do
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º