371/2026-T
IVA. Inversão do sujeito passivo. Serviços de manutenção e conservação de estradas
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IVA. Inversão do sujeito passivo. Serviços de manutenção e conservação de estradas
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IVA – artigo 14.º RITI – prova da isenção
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IVA – Serviços de assessoria na obtenção de nacionalidade portuguesa – qualificação ao abrigo
IRC – Benefício fiscal – RFAI.
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRC; Organismos de Investimento Coletivo; retenções na fonte; liberdade de circulação de
IVA – Transmissão Intracomunitária de bens – isenção – ónus da prova
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS. Residência Fiscal em território português. Alíneas a) e b) do artigo
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º