755/2025-T
Mais-valias realizadas com transmissão de instrumentos de capital próprio; - Ativo constituído maioritariamente por imóveis: - Atividades de promoção imobiliária e de compra e venda de imóveis
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Mais-valias realizadas com transmissão de instrumentos de capital próprio; - Ativo constituído maioritariamente por imóveis: - Atividades de promoção imobiliária e de compra e venda de imóveis
Mais-valia ou menos-valia de instrumentos financeiros; taxas de câmbio
tributários praticados na sequência de procedimento de inspeção tributária; Perdas de justo valor em instrumentos financeiros; Custos relativos a reservas internas de manutenção
Gastos resultantes da aplicação do “justo valor” a instrumentos financeiros – Artigo 45º-3, CIRC
Justo valor em instrumentos financeiros. Limite de 50% de dedução do art. 45.º, n.º 3, do Código do IRC e limite à dedução de prejuízos fiscais
Código do IRC a perdas decorrentes do método do justo valor em instrumentos financeiros de capital próprio com preço formado em mercado regulamentado
Variações de justo valor em instrumentos financeiros. Instituições sujeitas a supervisão do Banco de Portugal
Ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor; instrumentos financeiros
Instrumentos financeiros; contabilização pelo “justo valor
perdas resultantes da variação do justo valor em instrumentos financeiros; n.º 3 do artigo 45.º do CIRC
exercício de 2012, relevação fiscal de metade dos gastos e variações patrimoniais negativas, instrumentos financeiros, mensuração do justo valor (artigos 5º do DL 159/2009 e 18º-9/a) e 45º
CIRC (redação de 2011); gastos resultantes da aplicação do “justo valor” em instrumentos financeiros; lucro tributável
vigente em 2010-2011; ajustamentos decorrentes da aplicação do modelo do justo valor em instrumentos financeiros
Perdas decorrentes da aplicação do modelo do justo valor em instrumentos financeiros