1052/2025-T
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
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IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS – Reinvestimento valor de realização – Habitação própria e permanente – Prevalência da substância
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
Actividades tipificadas no art. 51º CIRS – Art.86º-B CIRC
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IVA – artigo 14.º RITI – prova da isenção
IRS. Rendimentos profissionais.
IRS – Antiguidade para efeitos no artigo 2.º, n.º 4 do
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IVA. Direito à dedução. Requisitos formais. Simulação.
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRS, mais valias na alienação de imóvel, obras de valorização, prova documental
IRS; IVA. Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Despesas não documentadas. Tributação
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável