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IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
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IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado
IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC- Fundos de investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRS – Tonnage tax – Reenvio prejudicial
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IMT – artigos 2.º, n.º 2, alínea d) do Código do
IRC. Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente. Violação
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do
IRC – Tributação de rendimentos decorrentes de operações de locação obtidos por não
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo
Contrato Público. Erro. Alteração das circunstâncias. Modificação do contrato. Equilíbrio financeiro do
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC 2021 a 2023. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de