608/2023-T
Pessoas Singulares - reinvestimento para aquisição de imóvel destinado a casa de morada da família
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Pessoas Singulares - reinvestimento para aquisição de imóvel destinado a casa de morada da família
MAIS-VALIAS; PROTECÇÃO CONSTITUCIONAL-FISCAL DA FAMILIA; VALOR DE REALIZAÇÃO; REINVESTIMENTO DOS VALORES DE REALIZAÇÃO POR VENDA DE IMÓVEL; SEPARADOS DE FACTO OU EX-CÔNJUGES; MEAÇÃO E COMPROPRIEDADE;ÓNUS
Mais-valias; reinvestimento; conceito de casa de morada de família
Tributação de mais-valia – Reinvestimento em casa de morada de família e dedução à coleta por aquisição de equipamento para utilização de energias renováveis
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
IRS. Rendimentos profissionais.
IRS – Residência vs Domicílio Fiscal
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IRS; residência fiscal de marinheiro em alto mar; não prova de residência
Caducidade direito de acção - absolvição instância – art.º 24º, 3 RJAT
IRS; art. 12.-A do CIRS; cálculo dos três anos em que
IRS. Mais-valias imobiliárias. Habitação própria permanente.
IRS; artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex
IRS. Residência fiscal. Trabalhador marítimo. Revisão oficiosa. Erro imputável aos serviços. Caducidade
IRS – Mais Valias Imobiliárias. Reinvestimento - Habitação Própria e Permanente.
IVA: Direito à dedução – Atos preparatórios e atividade isenta – Artº 20º do
Residência Fiscal, domicílio fiscal e ónus da prova.
Imposto de Selo – Taxa Multilateral de Intercâmbio – Comissões Interbancárias - Liquidação de juros