1052/2025-T
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
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IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IVA – Artigos 78.º do Código do IVA – direito à regularização, a
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRS – Reinvestimento valor de realização – Habitação própria e permanente – Prevalência da substância
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IVA. Inversão do sujeito passivo. Serviços de manutenção e conservação de estradas
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IRC – Benefício fiscal – RFAI.
IRS – Residência vs Domicílio Fiscal
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a