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  1. CAAD-T

    906/2023-T

    impugnação do não reconhecimento do benefício fiscal pessoal inerente ao estatuto de residente não habitual constante do antigo art. 72.º, n.º 2, do CIRS, está excluída da arbitrabilidade ... termos do RJAT; o prazo de três meses para o pedido de reconhecimento desse estatuto é perentório, e não indicativo, nos termos do antigo art. 16º, nº 10, do CIRS

  2. CAAD-T

    780/2025-T

    investimento colectivo residente em outro Estado-Membro da União Europeia. Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

  3. CAAD-T

    544/2025-T

    Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de investimento colectivo não residente - Violação do Direito da União Europeia - Retenção na Fonte – Dividendos - Livre circulação de capitais – Países Terceiros