1052/2025-T
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
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IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
Imposto do Selo. Cash pooling. Isenção. Concessão de crédito.
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IVA – artigo 14.º RITI – prova da isenção
IUC – Presunção de propriedade – Omissão de pronúncia - Constitucionalidade do art.º 3
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IRS – Antiguidade para efeitos no artigo 2.º, n.º 4 do
IRC – Benefício fiscal – RFAI.
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IVA. Direito à dedução. Requisitos formais. Simulação.
IRS. Tributação de expropriação por utilidade pública.