299/2026-T
IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção
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IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º
IRS; art. 12.-A do CIRS; cálculo dos três anos em que
IRS; artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex
IVA/IRC – TICB – Isenção – Prova da expedição – Artigo 14.º do RITI – Artigo
IRS – rendimentos de capitais tributados pela categoria E -contrato de associação em
IMT- valor patrimonial tributário excessivo-reclamações deduzidas e correções efetuadas nos termos
Crédito Fiscal ao Investimento Extraordinário (CFEI II)- despesas de investimento elegíveis- prazo
IRC. Tributações autónomas. Despesas não documentadas. Conta 11 Caixa .Ónus de documentação
IRS – Residência fiscal parcial – Declaração de substituição -Audição do contribuinte – Princípio da
IRC – retenções na fonte; artigo 14.º, n.º 3, alínea c
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário(ASSB)- inconstitucionalidade-erro imputável aos
IRS - rendimentos prediais de 2023- aplicação no tempo do art. 28º da
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
Imposto do Selo - Hipoteca inversa; Princípio da territorialidade (artigo 4.º do
Liberdade de circulação - organismos de investimento coletivo - juros indemnizatórios.
Fundação de direito privado. Tributação em IRC do rendimento global. Mais- valias
cumulação de pedidos-valor do processo- competência do árbitro singular- despesas de
Imposto do Selo - Artigo 4.º, n.º 1 do Código (IS
Contribuição de Serviços Rodoviário- qualificação – legitimidade de impugnação da liquidação - ónus de