1052/2025-T
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
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IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IVA – artigo 14.º RITI – prova da isenção
IUC – Presunção de propriedade – Omissão de pronúncia - Constitucionalidade do art.º 3
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IVA – Serviços de assessoria na obtenção de nacionalidade portuguesa – qualificação ao abrigo
IRS – Antiguidade para efeitos no artigo 2.º, n.º 4 do
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado
IVA. Direito à dedução. Requisitos formais. Simulação.
IVA – Transmissão Intracomunitária de bens – isenção – ónus da prova
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
Isenção de Imposto do Selo – emissão de obrigações - garantias prestadas - alínea d
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º