846/2025-T
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
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IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRC; Derrama Municipal; rendimentos com origem no estrangeiro; estabelecimento estável.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Residente Não Habitual. Mais valias
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS - qualificação jurídica dos Incentive Common Units. Categoria G
IRC – OIC; Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo
IRS – Mais Valias Imobiliárias. Reinvestimento - Habitação Própria e Permanente.
IRC de 2021 e 2022. OIC residente nos Estados Unidos da América
IVA: Direito à dedução – Atos preparatórios e atividade isenta – Artº 20º do
IRC. Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente. Violação
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRS – Dupla Tributação Jurídica Internacional –. Falta de meios probatórios.
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – 2020 – Regime participation exemption – Cláusula específica anti-abuso (artigo 51.º
IRC – Benefícios fiscais – Artigo 28º, do EBF
IRC - Variações patrimoniais positivas: ónus da prova; erro sobre os pressupostos de
IRC – Retenção na fonte; Dividendos; Benefício fiscal; Organismo de Investimento Colectivo (OIC
IRS – Mais-Valias Mobiliárias – Norma Anti-Abuso - Contraparte