62 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    143378/15.0YIPRT.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    pelo Regulamento (UE) n.º1215/2012, é o de que as pessoas domiciliadas num Estado-membro devem ser demandadas, independentemente da sua nacionalidade, nos tribunais desse Estado-Membro. 2- Mas este ... contratos de prestação de serviços, caso em que as pessoas domiciliadas num Estado-Membro podem ser demandadas noutro Estado-Membro onde, nos termos do contrato, os serviços foram ou devam

  2. TRG

    1689/17.7T8BGC.G1

    Relator: SANDRA MELO

    prevalecem sobre os restantes critérios. .2- No âmbito do Regulamento (UE) 1215/2012, o domicílio do demandado no território dos Estados–Membros da União Europeia desempenha a função não ... apenas critérios alternativos ao do domicílio, não o substituindo. .5- Assim, mantém-se a competência do tribunal do Estado-Membro onde está domiciliado o demandado, nos termos do artigo

  3. TRCsó sumário

    8296/23.3T8PRT-A.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    deste Regulamento estabelece como princípio geral de atribuição de competência o local do domicílio do demandado, admitindo, no entanto, excepções a esta regra geral de atribuição de competência, nos casos ... demandado ou pelo cumprimento da obrigação, aferido quer pelo lugar de expedição (carga) quer pelo lugar previsto (acordado) para a entrega da mercadoria. IX – Tendo o demandado domicílio em Espanha

  4. TRGcitado por 2

    114083/18.7YIPRT.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    matéria contratual, de tal forma que uma pessoa com domicílio no território de um Estado Membro pode ser demandada noutro Estado Membro, perante o tribunal onde foi ou deva ... forma encontrada para complementar e não excluir, nessas hipóteses, a regra do “domicílio do demandado” prevista no art. 4º do aludido Regulamento; II- É em face do pedido formulado pelo

  5. TRCcitado por 6

    512/09.0TBTND.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    segundo o qual, em matéria extracontratual, o réu, embora com domicílio do território num Estado-Membro, poderá ser também demandado perante o tribunal do lugar onde ocorreu ou poderá ocorrer ... Membro atribuída por esse Regulamento e nas situações em que o réu domiciliado num Estado-Membro for demandado perante um tribunal de um outro Estado-membro e não compareça (artºs

  6. TRG

    6029/17.2T8GMR.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    domicílio, e no caso não vem questionado que a ré tem o domicílio em Itália - o artº 63º considera que uma pessoa colectiva tem domicílio no lugar em que tiver ... estabelecimento principal. 3. No caso, o lugar do cumprimento do contrato é o domicílio da demandada, o lugar onde os bens foram e deveriam ser entregues e onde os serviços

  7. TRC

    147/1999.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    civil e comercial, estabelecem como regra geral que as pessoas domiciliadas no território de um Estado Contratante devem ser demandadas, independentemente da sua nacionalidade, perante os tribunais desse Estado – artº ... falência de outros elementos de conexão, terá de ser a regra do domicílio dos demandados ou a regra do lugar da prestação habitual do trabalho – artºs

  8. TRE

    1407/24.3T8PTG.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    aplicação do regime de regulamento europeu a circunstância de o Autor ser não domiciliado em Estado-Membro, desde que o Réu o seja; iv) em matéria contratual e em caso ... Regulamento (UE) 1215/2012, cujo regime consagra, como critério geral de competência, o do domicílio do demandado; v) este pode, contudo, ser demandado no Tribunal do lugar num Estado-Membro onde

  9. TRG

    3077/15.0T8BRG.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    regulamentos, como regime regra, em matéria civil e comercial consagram a regra geral do domicílio do requerido (localizado num Estado-Membro), como critério fundamental de conexão, para fixação da competência ... nacionalidade. V. No entanto, apesar do regime regra da competência ser o do domicílio do demandado, o Regulamento enumera nas secções 2 a 7 (artigos 7º a 26º) um conjunto

  10. TRG

    2620/23.6T8VCT-A.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    Regulamento (UE) 1215/12, é a de que as pessoas domiciliadas num Estado-Membro devem ser demandadas, independentemente da sua nacionalidade, nos tribunais desse Estado-Membro. IV - No entanto ... prevê a possibilidade de, em alternativa (e não em substituição) as pessoas domiciliadas num Estado-Membro, serem demandadas nos tribunais de outro Estado-Membro, nas situações enunciadas nas secções

  11. TRG

    1502/07-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    Estando as partes domiciliadas em Estados-Membros da União Europeia, há que atentar obrigatoriamente aos ditames do Regulamento (CE) Nº 44/2001 do Conselho Relativo à Competência Judiciária em Matéria Cível ... competência dever recair sobre os tribunais do Estado-Membro onde está domiciliada a pessoa demandada. III- Mas há excepções, reportando-se uma delas à demanda em matéria contratual, pois

  12. TRE

    72201/08.6YIPRT-A.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    domicílio que o credor tiver ao tempo do cumprimento. 2 – Nas obrigações pecuniárias, não existindo estipulação em contrário, deve a prestação ser efectuada no lugar do domicílio que o credor ... domicílio, ou um tribunal localizado na área metropolitana de Lisboa, quando tanto o credor como o réu tenham domicílio em tal área; - se o demandado for uma pessoa colectiva, pode