718/2020-T
Mais-Valias-Artigos 43º, nº 2 e 72º do CIRS e 56º do Tratado CE (actual artigo 63º do Tratado de Funcionamento da União Europeia
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Mais-Valias-Artigos 43º, nº 2 e 72º do CIRS e 56º do Tratado CE (actual artigo 63º do Tratado de Funcionamento da União Europeia
Mais-Valias- Artigos 43º, nº 2 e 72º do CIRS e 56º do Tratado CE (actual artigo 63º do Tratado de Funcionamento da União Europeia)-Pedido de reenvio prejudicial
valias – Artigos 43.º - 2 e 72º do CIRS e 56.º do Tratado CE (actual artigo 63.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”
IRC – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – elegibilidade de investimentos e criação
IRC. Procedimento de inspecção interno. Perdas por imparidade em créditos de cobrança
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
RFAI. Investimento inicial. Investimento de substituição. Adição de ativos fixos tangíveis
IVA — Reabilitação de imóveis afetos à habitação.
IRS – Tonnage tax – Reenvio prejudicial
IRC – RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento existente. Criação
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do
Residência Fiscal, domicílio fiscal e ónus da prova.
Requisitos da cisão-fusão – Determinação de mais-valias imobiliárias em caso de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC - RFAI – Aumento da capacidade produtiva de estabelecimento já existente.
IRC-RFAI-Criação de postos de trabalho e aumento da capacidade do