287/2024-T
Liquidação adicional de imposto no âmbito do Procedimento de Controlo à aplicação do Regime previsto no art.º 15º.-N do Decreto-Lei nº. 287/2023, referente
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Liquidação adicional de imposto no âmbito do Procedimento de Controlo à aplicação do Regime previsto no art.º 15º.-N do Decreto-Lei nº. 287/2023, referente
Controlo das operações com terceiros - Direito à dedução – Ónus da prova
património não apenas da sua “propriedade” como outrossim o que seja “detido” ou “controlado” através de estrutura societária
clientes como encargo dedutível no IRC, havendo modo de se efetuar o respetivo controlo contabilístico, ainda que não se cumprindo todos os requisitos exigidos no art. 23º
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IVA – Artigos 78.º do Código do IVA – direito à regularização, a
RFAI – Litispendência e caso julgado – Ónus de prova
IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IVA – artigo 14.º RITI – prova da isenção
IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
Revogação de ato tributário; inutilidade superveniente da lide
IRC – Benefício fiscal – RFAI.
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Criação de postos de