1033/2025-T
IRC dos exercícios de 2022 e 2023 – Derrama Estadual vs Derrama Regional
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IRC dos exercícios de 2022 e 2023 – Derrama Estadual vs Derrama Regional
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS. Erro na forma de processo.
IVA – Artigos 78.º do Código do IVA – direito à regularização, a
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
Imposto do Selo. Cash pooling. Isenção. Concessão de crédito.
Actividades tipificadas no art. 51º CIRS – Art.86º-B CIRC
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IRS – Residência vs Domicílio Fiscal
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º
IRS – Antiguidade para efeitos no artigo 2.º, n.º 4 do
IRS: mais-valias; quinhão hereditário; alienação de bens imóveis.
IRC- Derrama municipal. Rendimentos do exterior
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da