1052/2025-T
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
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IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
IVA – Regularização – prova do conhecimento da retificação pelo adquirente
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRS; Estatuto do residente não habitual; benefício dependente de declaração
Contribuição Extraordinária sobre o sector energético (CESE). Falta de vinculação da AT
IRS. Residência Fiscal em território português. Alíneas a) e b) do artigo
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRS. Alineação de imóvel. Mais-valias. Quinhão hereditário. Força probatória plena
IRS – Compensação pela cessação do contrato de trabalho e pelo exercício das
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da