745/2023-T
dada pelo artigo 391º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro; componente cilindrada; componente ambiental
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dada pelo artigo 391º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro; componente cilindrada; componente ambiental
Admissão de veículos usados – Incidência sobre a componente ambiental; reforma da decisão arbitral (em anexo à decisão) *Substitui a decisão arbitral de 24 de abril
Admissão de veículos provenientes de outros Estados-membros da União Europeia — Componente ambiental — Não discriminação — Primado do Direito da União — Valor residual de ISV incorporado no valor dos veículos nacionais
Diferenciação da componente cilindrada e ambiental
Admissão de veículos usados – Incidência sobre a componente ambiental
Diferenciação da componente cilindrada e ambiental – Reforma da decisão arbitral (em anexo). *Substitui a decisão arbitral de 27 de dezembro
Membro – Diferenciação da percentagem de redução do imposto por tempo de uso, consoante as componentes cilindrada e ambiental
Taxa de redução por desvalorização na componente ambiental do imposto
Admissão de veículo automóvel usado de outro Estado Membro da EU – Incidência sobre a componente ambiental
Admissão de veículos provenientes de outros Estados-membros da União Europeia — Componente ambiental — Princípio da não discriminação (art. 110.º do TFUE) — Princípio do primado do Direito da União — Valor
Admissão de veículos usados – Incidência sobre a componente ambiental
Artigo 11.º CISV. Aquisição intracomunitária de veículos usados – não redução da componente ambiental – Discriminação e desconformidade do artigo 11.º do CISV face ao artigo 110.º do TFUE
dada pelo art. 391º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro. Componente ambiental
veículos usados – Diferenciação da percentagem de redução por tempo de uso, consoante as componentes cilindrada e ambiental
veículos usados – Diferenciação da percentagem de redução por tempo de uso, consoante as componentes cilindrada e ambiental. Meios de prova
veículos usados – Diferenciação da percentagem de redução por tempo de uso, consoante as componentes cilindrada e ambiental – Meios de prova
Diferenciação da componente cilindrada e ambiental
dada pelo art. 391º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro. Componente ambiental
Tributação de veículos usados; Diferenciação da redução por tempos de uso, consoante as componentes
Admissão de veículos usados – Incidência sobre a componente ambiental