825/2014-T
competência regulamentar do Governo; artigo n.º 43º
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competência regulamentar do Governo; artigo n.º 43º
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º
IRS – Artigo 43º-3, do CIRS/2023 – Requisitos – Prova e meios de prova
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
Isenção de Imposto do Selo – emissão de obrigações - garantias prestadas - alínea d
IVA – Regularização – prova do conhecimento da retificação pelo adquirente
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC- Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira; Derrama Regional