555/2019-T
Mais-valias - CIRE - Lei interpretativa - Âmbito de isenção do artigo 268.º n.º 1 do CIRE
94 resultados nos descritores e sumários · 280 no texto integral
Mais-valias - CIRE - Lei interpretativa - Âmbito de isenção do artigo 268.º n.º 1 do CIRE
Isenção; Artigo 269.º, alínea e), e Artigo 270.º, n.º 2, do CIRE
Aquisição de prédio em massa insolvente. Artigo 270.º, n.º 2, do CIRE. Isenção
Isenção prevista no artigo 7º. do CIMT; Isenção prevista no art.º 270º. do CIRE. Convolação de isenções. O carácter automático dos benefícios fiscais. O ónus de verificação dos pressupostos
isenção; artigo 270.º, n.º 2 do CIRE e artigo 8.º, n.º 1 do CIMT – Reforma da decisão arbitral (em anexo). *Substitui a decisão arbitral
artigo 7.º do CIMT e artigo 270.º, n.º 2 do CIRE
Imóveis (IMT). Artigo 8.º do CIMT. Artigo 270.º, n.º 2, do CIRE
Isenção nos termos do artigo 270.º, n.º 2, do CIRE. Benefícios fiscais automáticos
artigo 270.º, n.º 2, do CIRE; pessoa singular; e rendimentos da categoria
Imóveis (IMT). Artigo 8.º do CIMT. Artigo 270.º, n.º 2, do CIRE
Isenção prevista no art.º 270º, n.º 2 do CIRE. Requisitos formais para a sua aplicação. Dependência de requerimento
isenção pela aquisição de imóveis por instituições de crédito), e 270.º do CIRE (benefício relativo ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis). Artigo
Insolvência de Pessoa Singular. Isenção de IMT - art. 270º, 2 do CIRE. Fundamentação. Ónus da prova
Artigo 270.º, n.º 2 do CIRE
Isenção prevista no artigo 270.º n.º 2 do CIRE – Caso julgado
CIMT- artigo 270.º, n.º2, do CIRE - cumulação de benefícios-tempestividade
tributação de mais-valias imobiliárias ao abrigo do artigo 10.º n.º5,do CIRA. Afetação do imóvel adquirido em concretização do reinvestimento à habitação própria e permanente do sujeito
Isenção do artigo 269.º do CIRE
CIMT e artigo 270.º, n.º 2 do CIRE
Isenções (artigo 7.º do CIMT e artigo 270.º do CIRE); Revisão Oficiosa