172/2026-T
pagamentos e, em geral, transações relativas à negociação e venda de títulos – Ofício-circulado
96 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
pagamentos e, em geral, transações relativas à negociação e venda de títulos – Ofício-circulado
Direito à dedução – Pro rata– Atividade de custódia de títulos – Ofício-circulado
Direito à dedução – Pro rata – Ofício-circulado
utilização mista afetos à atividade de gestão da carteira própria de títulos – Ofício-circulado
Direito à dedução – Pro rata na Locação financeira – Ofício-circulado
dedução; Pro rata na actividade de concsão de crédito com reserva de propriedade; Ofício circulado 30108/2009
Liquidação – Princípio da territorialidade em operações de crédito realizadas fora de Portugal – Revisão Oficiosa – Circular 15/2000
circular 7/2004; art. 32.º, n.º 2, do EBF; ónus da prova
CIVA e da Circular n.º 20/2009; Regra da inversão do sujeito passivo aplicável aos serviços de construção civil - alínea
Locação financeira e ALD. Pro rata. Direito à dedução. Ofício Circulado
Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução. Circular. Inconstitucionalidade – Reforma da decisão arbitral (em anexo). *Substitui a decisão arbitral de 02 de abril
Métodos de dedução parcial: afetação real e pro rata. Artigo 23º. do CIVA. Ofício Circulado nº. 30108 de 30 de janeiro de 2009 da Área de Gestão Tributária
Locação financeira e ALD. Pro rata. Direito à dedução. Coeficiente de Imputação Específico : Ofício - Circulado
SGPS. Mais-valias. Benefício fiscal. Revogação. Encargos dedutíveis. Vinculação da AT à Circular n.º 7/2004 – Reforma da decisão arbitral (em anexo). *Substitui a decisão arbitral de 6 de dezembro
locação financeira – pro rata - afetação real – art. 23º do CIVA e ofício-circulado
Locação financeira e ALD. Pro rata. Direito à dedução. Ofício Circulado
CIRC e Circular 6/2011 da DSIRC; Mais ou menos-valias resultantes da alienação de viaturas ligeiras de passageiros (não eléctricas) cujo valor de aquisição excede o montante
Direito à dedução – Pro rata na Locação financeira – Ofício-circulado
reserva de propriedade e atividade de gestão de carteira própria de títulos – Ofício-circulado
Coeficiente de imputação específico. Artigos 23.º, n.ºs 2 e 3 CIVA, Ofício-Circulado 30 108, de 30/01/2009