1052/2025-T
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
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IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRS. Dupla tributação internacional. Deveres declarativos.
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
Imposto do Selo sobre comissões por serviços de intermediação financeira. Comissões de
IRC – RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento existente. Criação
Contrato Público. Erro. Alteração das circunstâncias. Modificação do contrato. Equilíbrio financeiro do
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRS. Residência Fiscal.
IRS – Dupla Tributação Jurídica Internacional –. Falta de meios probatórios.
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.