1029/2025-T
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
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IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
Remunerações — Substituição legal de conservador — Subsídios de Natal e de férias — Participação
IVA – Reabilitação Urbana – Informação Vinculativa – Princípios da boa-fé e da tutela
IRC – RFAI; Investimento inicial; suspensão do processo
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do
IRC – imparidades. Vícios do procedimento inspetivo.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IVA-Taxa Reduzida-Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
Plano de pensões - Distinção entre rendimento de pensões e de capital - Fundada
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IVA – Taxa reduzida de 6%; Empreitada de reabilitação urbana