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IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
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IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRS. Residência Fiscal em território português. Alíneas a) e b) do artigo
IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
Procedimentos de inspecção tributária interna e externa; suspensão do prazo de caducidade
IRC – OIC; Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
Remunerações — Substituição legal de conservador — Subsídios de Natal e de férias — Participação
IRS – Rendimento de trabalho dependente. Ajudas de custo. Despesas de deslocação.
IVA – Reabilitação Urbana – Informação Vinculativa – Princípios da boa-fé e da tutela
Inutilidade superveniente da lide.