1009/2024-T
CIMT; Isenção prevista no art.º 270º. do CIRE. Convolação de isenções. O carácter automático dos benefícios fiscais. O ónus de verificação dos pressupostos de uma isenção automática
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CIMT; Isenção prevista no art.º 270º. do CIRE. Convolação de isenções. O carácter automático dos benefícios fiscais. O ónus de verificação dos pressupostos de uma isenção automática
fiscal. Artigo 16.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRS. Troca automática de informação. Ónus da prova. Improcedência
Benefício em IRS de residente não habitual como automático; natureza declarativa da declaração de residente não habitual prévia à liquidação em IRS considerando essa situação; efeito contraordenacional - não tributário
prevista no art. 35.º, n.º 1, do CIMT, corrigindo erróneo benefício fiscal automático previsto no art. 6.º do CIMT
selo- incidência- isenções – operações de pagamento nacionais ou internacionais efetuadas através de caixas automáticas - taxas multilaterais de intercâmbio –constitucionalidade
Isenção nos termos do artigo 270.º, n.º 2, do CIRE. Benefícios fiscais automáticos
Isenção Conta Poupança-Emigrante – Benefício automático - Caducidade
Troca automática de informações
Troca Automática de Informações
rendimentos de capitais – troca automática de informações – ónus da prova
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – Benefícios fiscais de carácter automático
Troca Automática de Informações
Taxa multilateral de intercâmbio e comissões interbancárias pela utilização de Caixas Automáticos
Intercâmbio (TMI) ou Multilateral Interchange Fee e Comissões Interbancárias cobradas pela utilização de caixas automáticos (ATMs). Verba 17.3.4 da TGIS. Isenção da alínea e) do nº 1 do artigo
Taxa multilateral de intercâmbio e comissões interbancárias pela utilização de caixas automáticas
Taxa multilateral de intercâmbio e comissões sobre operações efetuadas com cartões bancários em Caixas Automáticos
Transição automática para a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado
Regime simplificado – Contabilidade organizada – Enquadramento automático
Imposto sobre o rendimento das Pessoas Singulares- enquadramento automático no regime simplificado de tributação dos rendimentos