1108/2025-T
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
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IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
IRS – Artigo 43º-3, do CIRS/2023 – Requisitos – Prova e meios de prova
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Preços de transferência, regime especial anti abuso. Ónus da Prova. Princípio
IRC - Derrama Estadual - Derrama Regional
Desconsideração de faturas para efeitos de IRC e IVA; repartição do ónus
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
IRC – RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento existente. Criação
IVA – Cessação e reinício da atividade para efeitos fiscais. Ónus da prova
Contrato Público. Erro. Alteração das circunstâncias. Modificação do contrato. Equilíbrio financeiro do
IRC – imparidades. Vícios do procedimento inspetivo.
IMT – Contrato de cessão de quotas, com transmissão de imóveis – Requisitos da
Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte sobre
IRS – Regime dos residentes não habituais - inscrição
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo
IVA – Os denominados “sujeitos passivos mistos”- Arts. 173º, da “Diretiva IVA” e
IRS – Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2 da