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IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
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IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IRC – Benefício fiscal – RFAI.
IRC- Derrama municipal. Rendimentos do exterior
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
Imposto de Selo; isenção do artigo 7.º, n.º1, alínea b
IRS, mais valias na alienação de imóvel, obras de valorização, prova documental
IRS. Mais-valias. Reinvestimento na adesão individual a um fundo de pensões
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IABA – Imposto sobre bebidas alcoólicas – Enquadramento fiscal da “Sangria”
Competência dos Tribunais Arbitrais. – Custas em caso de alteração do valor atribuído
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRS. Mais-valias. Alienação de quinhão hereditário.
Contribuição financeira. Âmbito da jurisdição arbitral. Competência dos tribunais arbitrais. Falta de
RFAI – Aplicações relevantes – Conceito de investimento inicial – Artigo 100.º do CPPT
IVA - Direito à dedução do IVA suportado na contratação de serviços de