371/2026-T
IVA. Inversão do sujeito passivo. Serviços de manutenção e conservação de estradas
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IVA. Inversão do sujeito passivo. Serviços de manutenção e conservação de estradas
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC – RFAI . Investimento Inicial. Aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento existente
IRS. Qualificação de ganhos provenientes de compra e revenda de imóveis por
IVA – Liquidação adicional; Serviços de Construção Civil – regime de inversão do sujeito
IVA – Prestação de serviços relacionadas com imóvel sito no território nacional – Regra
IMT — Aquisição para revenda — Caducidade da isenção.
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IVA IRC e RFIRS – Artigos: 78.º do CIVA e Verba 2.23
IRS | Mais-valias | Regime transitório | Artigo 5.º do Decreto-Lei n
Caducidade da isenção de IMI; fundamentação a posteriori; conclusão de obras e
IVA – Localização das operações - Prestação de serviços relacionadas com imóvel sito no
Provisão. Princípio da especialização dos exercícios. Princípio da justiça.
IRC. RFAI. Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Diversificação da produção.
IRC – gratificações de balanço – artigo 23.º-A, n.º 1, alínea
IRS de 2020. Mais-valias imobiliárias. Artigo 5º do Decreto-Lei nº
IVA-Inversão do sujeito passivo – Reverse charge – Aquisição de serviços de construção
IMI e AIMI – VPT dos terrenos para construção. Impugnabilidade de atos de
IRC – Regime das Amortizações e Depreciações; período de vida útil