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Alienação, pelos comproprietários, pessoas singulares, de frações autónomas de imóvel adquirido, reconstruído
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Alienação, pelos comproprietários, pessoas singulares, de frações autónomas de imóvel adquirido, reconstruído
IVA-Taxa Reduzida-Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares – Revogação do ato tributário – Inutilidade
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRS. Mais-valias na alienação de imóvel. Valor de realização em imóvel
Imposto do Selo – Partilha Judicial; Pagamento de Tornas e a sua Renúncia
IRC. RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Criação de postos de
IVA – obras de reabilitação urbana; verba 2.23 da Lista I anexa ao
IRS- Residente não habitual- Registo
IRS. Mais-valias imobiliárias. Expropriação por utilidade pública. Indemnização por prestação indevida
Empreitada de reabilitação urbana - Verbas 2.23 e 2.27, da Lista I anexa
Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB). Princípios da igualdade e
Artigo 13º nº 3 e artigo 24º nº 4 do Regime Juridico
IRS - residentes não habituais
IRS – mais-valias imobiliárias, encargos comprovadamente realizados
IRS de 2010 – Incrementos patrimoniais. Alínea b) do n.º 1 e
IVA – Artigo 9º, alínea 27), sub-alínea g), do CIVA - Isenção nas
IVA – Operações de reabilitação urbana – “re”faturação – Taxa reduzida – mandato sem representação
RITI – artigo 14.º - direito à isenção – saída de bens - prova