728/2025-T
IRC de 2020 e 2022 – Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo
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IRC de 2020 e 2022 – Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo
IRC – Operações fictícias - Dedução de gastos, artigo 23.º do CIRC – Presunção
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IVA – Caducidade do direito à liquidação; Prestações de serviços relacionadas com um
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Legitimidade substantiva. Violação do
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC — perdas em inventários — ónus da prova — art. 23.º, 1, CIRC
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário – Inconstitucionalidade por violação dos princípios
IVA - Sujeito Passivo misto - Pedido de Revisão Oficiosa – Competência do Tribunal Arbitral
Ineptidão da petição inicial; Comissões adicionais de comercialização de subscrições de unidades
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos
IRC. Reclamação graciosa necessária respeitante a Revisão do Acto Tributário. Erro imputável
IRC - Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes - Restrição
Reforma de decisão arbitral (em anexo). *Reforma a decisão arbitral de 2
Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) – Centros electroprodutores com recurso a
IRC – OIC não residente – art. 22º, n.º1 e n.º3 do
IRC/EBF – Retenção na fonte incidente sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento
IVA – Regularização a favor do sujeito passivo – Artigo 36º do CIVA;
IRC. Caducidade do direito de ação. Violação do Princípio da Liberdade de