186/2025-T
IRC - Variações patrimoniais positivas.
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IRC - Variações patrimoniais positivas.
IRC. RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Criação de postos de
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Competência dos tribunais arbitrais. Legitimidade processual.
IRC – Correcções à matéria tributável; perdas por imparidade; diferenças cambiais; liberalidades.
Liquidação oficiosa de IRC: ónus de prova do sujeito passivo em caso
Imposto do Selo. Comissões por serviços de intermediação e assessoria financeira. Revogação
IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
IRS– liquidação de fundo de investimento imobiliário – mais-valias
IRC. Isenção dependente de reconhecimento. Convenção para Evitar a Dupla Tributação Portugal
IRS – Isenção prevista no artigo 37.º, n.º 1, alínea b
Contribuição de Serviço Rodoviário. Pedido de revisão oficiosa. Reembolso do imposto pago
Contribuição Extraordinária sobre o sector enérgico. Incompetência do tribunal arbitral. Inidoneidade do
IVA - Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF); Redução do Valor Tributável
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
IMT. Isenção na aquisição de prédios para revenda. Liquidações sucessivas de imposto
ISV – Admissão de veículos usados provenientes de outros Estados Membros da EU
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência do tribunal arbitral – Ilegitimidade ativa
IRC – execução de caso julgado e caducidade do direito à liquidação