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Omissão de pronúncia. Avaliação por métodos indirectos. Reforma de decisão arbitral (em
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Omissão de pronúncia. Avaliação por métodos indirectos. Reforma de decisão arbitral (em
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Legitimidade substantiva. Violação do
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo
Imposto do Selo - isenção subjectiva – condição resolutiva de benefício fiscal – reserva relativa
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. OIC. Distribuição de dividendos. Retenção na fonte. Artigo 63.º do
IRC – Retenção na fonte. Dividendos pagos a OIC não residente. Artigo 22
Crédito Fiscal ao Investimento Extraordinário (CFEI II)- despesas de investimento elegíveis- prazo
Imposto do Selo | Operação de reunião de capitais | Constituição de garantia | Comissões
Inutilidade superveniente da lide; residente não habitual; ónus da prova do exercício
IRC — Retenção na fonte — Procedimento de revisão oficiosa — Direito Europeu.
Inutilidade superveniente da lide; responsabilidade pelas custas
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. EBF. Livre Circulação de Capitais. Organismos de Investimento Coletivo.
IRC. Tempestividade de Revisão Oficiosa precedida por Reclamação Graciosa. Reenvio Prejudicial: proc
IRC – OIC não residente – art. 22º, n.º1 e n.º3 do