285/2025-T
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
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IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
Benefícios fiscais – RFAI – Construção de Unidade Fabril, Investimento inicial, de substituição e
IVA – Transporte Turístico – Prestações Assessoria
IRS. Mais-valias na alienação de imóvel. Valor de realização em imóvel
Derrama Regional – Estabelecimentos estáveis nas Regiões Autónomas de empresas com sede em
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Competência dos tribunais arbitrais. Legitimidade processual.
IVA – obras de reabilitação urbana; verba 2.23 da Lista I anexa ao
IRC. RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Criação de postos de
Imposto do Selo. Territorialidade. Contrato e subcontrato. Mediação de seguros. Comissões.
IRS– liquidação de fundo de investimento imobiliário – mais-valias
IVA – Operações de reabilitação urbana – “re”faturação – Taxa reduzida – mandato sem representação
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRS – Mais -Valias; Expropriação por utilidade pública
IRS – Permuta de Participações Sociais – artigo 10.º, n.º 10, do
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal.
IVA e IRC. Art. 23.º do CIRC. Relações especiais entre empresas
IRC – CFEI II/RFAI – Benefícios ao aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento
IRC – Dedutibilidade de gastos – artigo 23.º do CIRC.
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento mobiliário não residente. Liberdade de circulação